STJ afasta falta grave de preso sem prova de envolvimento com droga de visitante
Em liminar, ministro do STJ entendeu que a simples apreensão de entorpecentes com visitante não basta para punir o preso com falta grave. É necessária prova concreta de participação do apenado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus para afastar a falta grave aplicada a um presidiário cuja companheira foi flagrada com drogas durante uma visita. A decisão, do ministro Sebastião Reis Júnior, ainda será submetida ao colegiado da corte.
O caso ocorreu quando a mulher foi detida em dia de visita portando 149 gramas de três tipos de entorpecentes. Com base no artigo 52 da Lei de Execuções Penais, o apenado foi punido disciplinarmente. Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manter a sanção, a defesa impetrou habeas corpus no STJ.
Ao conceder a liminar, o ministro observou que os depoimentos dos policiais não comprovaram a autoria do preso no transporte da droga, limitando-se a citar o vínculo afetivo entre ele e a visitante. Para o magistrado, a decisão das instâncias ordinárias contrariou a jurisprudência do STJ, que, com base no princípio da intranscendência penal, exige prova concreta da participação do condenado para a configuração de falta grave.
A decisão tem caráter provisório, cabendo à turma julgadora confirmar ou modificar o entendimento. O advogado Danilo Marques atua na causa. O processo é o de número 1.124.638.
Na prática, a liminar reforça o entendimento de que a simples ocorrência de flagrante com visitante não basta para responsabilizar o preso, sendo necessária a demonstração de sua efetiva participação no ilícito.
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