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STJ: 2ª Turma fixa em 15% a alíquota de IRRF sobre remessas por licenciamento de filmes

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que incide IRRF de 15% sobre valores remetidos ao exterior por licenciamento de filmes para exibição em cinemas, reformando entendimento do TRF3.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as remessas ao exterior feitas por licenciamento de filmes para exibição em cinemas no Brasil estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 15%.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, fixou a alíquota de 15% sobre os valores pagos, creditados, empregados, remetidos ou entregues a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, tratados como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil ou de sua aquisição ou importação a preço fixo.

A decisão altera o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia mantido a alíquota de 25%. No STJ, a Columbia Tristar Filmes do Brasil sustentou que os pagamentos se referem especificamente à licença para exibição das obras cinematográficas, o que justificaria a tributação em 15%.

Para o tributarista Janssen Murayama, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a decisão representa uma redução de 40% no valor do imposto incidente sobre essas remessas, com impacto econômico significativo para as empresas do setor. Ele também destacou o efeito em termos de segurança jurídica e previsibilidade para investidores. “Essa segurança é fundamental para estimular investimentos estrangeiros no mercado audiovisual brasileiro, na medida em que permite aos investidores conhecer previamente a carga tributária incidente e avaliar com maior segurança os custos e a viabilidade econômica de seus investimentos no país”, afirmou.

O processo analisado é o REsp 1806555/SP.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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