STF valida restrições do Código de Defesa do Contribuinte ao devedor contumaz
Plenário formou maioria para considerar constitucionais regras que dificultam a recuperação judicial de devedores contumazes. Julgamento da ADI 7.943 terminou com placar de 9 a 0.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (21/8), para validar as regras do Código de Defesa do Contribuinte que restringem o acesso do devedor contumaz à recuperação judicial. O julgamento, que ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, tem como relator o ministro Flávio Dino, que votou pela improcedência do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma, sancionada em janeiro, impede que o devedor contumaz ingresse com pedido de recuperação judicial. Além disso, caso o procedimento já esteja em andamento, a Fazenda Pública poderá requerer a conversão em falência. O julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator. Até o momento, o placar está em 9 votos a 0, com a ausência da ministra Cármen Lúcia.
A OAB Nacional, autora da ação, argumentava que as restrições seriam desproporcionais e teriam efeitos severos para a preservação das empresas e o acesso à Justiça. A entidade defendia que a lei criava "mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias".
Em seu voto, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que a livre iniciativa não é absoluta e não pode servir de escudo para a concorrência desleal. Segundo ele, as novas regras buscam "proteger o mercado de agentes econômicos que se utilizam da inadimplência sistemática quanto ao pagamento dos tributos como vantagem competitiva". Dino também ressaltou que a aplicação das regras contra o devedor contumaz depende de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em decretação automática de falência.
O conceito de devedor contumaz, na esfera federal, abrange aqueles com dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio. A decisão do STF não impede que o Judiciário seja acionado para revisar casos concretos, desde que comprovada a ilegalidade ou abuso no enquadramento.
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