NotíciaTributário

STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial

Lei Complementar 225/2026 barra recuperação judicial a empresas que fazem do não pagamento de tributos estratégia. STF rejeitou ADI da OAB e fixou tese. Saiba como a regra afeta credores e processos em andamento.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em agosto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.943, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 225, de 2026. A norma impede que o chamado "devedor contumaz" — empresa que faz do não pagamento de tributos uma prática habitual e deliberada — acesse a recuperação judicial. O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a restrição não configura sanção política, mas proteção ao mercado contra quem usa a inadimplência sistemática como vantagem competitiva. O acórdão foi publicado em 4 de setembro e fixou a tese de que o impedimento é constitucional, desde que garantidos o processo administrativo e o controle judicial.

O que caracteriza o devedor contumaz

A lei estabelece três requisitos cumulativos para o enquadramento no âmbito federal: dívida irregular a partir de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio declarado no último balanço; atraso mantido por quatro meses consecutivos ou seis alternados dentro de um ano; e ausência de justificativa objetiva — como calamidade pública, prejuízo em dois exercícios seguidos ou ausência de indícios de fraude. Ficam fora do cálculo parcelamentos em dia, dívidas garantidas, suspensas por decisão judicial ou discutidas em teses relevantes. Segundo dados da Procuradoria da Fazenda Nacional apresentados ao STF, a regra atinge cerca de 0,08% dos devedores inscritos em dívida ativa.

O enquadramento não é automático. A empresa é notificada e tem 30 dias para pagar, parcelar, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa — que suspende o procedimento. Somente após esse rito, regulamentado pela Receita Federal e pela PGFN em março, o nome é incluído na lista pública. A lista é dinâmica: nomes entram e saem conforme a empresa negocia, oferece garantias ou obtém decisão suspensiva.

Efeitos práticos: da recuperação à falência

As consequências para quem entra na lista são duas. A primeira é a impossibilidade de pedir recuperação judicial. A segunda, mais relevante para credores, é que a Fazenda pode requerer ao juiz a conversão do processo de recuperação em falência — inclusive para casos em andamento. Isso dá aos credores privados uma via de saída antes da assembleia geral, especialmente em setores como combustíveis e tabaco, que concentram as primeiras listas e somam dívidas superiores a R$ 55 bilhões.

A lei também combate a blindagem patrimonial e a troca de CNPJ. Quem for ligado a empresa fechada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com dívida irregular acima de R$ 15 milhões, é enquadrado junto com ela. Um exemplo recente: em julho, a PGFN e a Procuradoria do Estado de São Paulo pediram a falência de uma fabricante de bebidas com dívida de R$ 15,7 bilhões, acumulada em mais de 25 anos, após o grupo abandonar a recuperação judicial em maio. O pedido se baseia em decisão do STJ de fevereiro, que reconheceu à Fazenda o direito de pedir falência quando a cobrança judicial não encontra bens.

O que muda na análise de crédito e na fiscalização

Para credores e advogados, a recomendação prática é ampliar a diligência. A análise de crédito não deve se limitar ao plano de recuperação: é preciso consultar a lista da Receita, o Cadin, balanços registrados e certidões, comparando a dívida fiscal com o patrimônio real. Durante a relação, devem ser monitorados sinais como dividendos e empréstimos a sócios em períodos de atraso fiscal, redução de capital, venda de imóveis a empresas do mesmo grupo e troca de CNPJ. Na recuperação, a investigação patrimonial precoce pode revelar o que a lei considera "motivo injustificado" — e antecipar o desfecho.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…