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STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários acima de R$ 10 mi

Por unanimidade, o STF considerou constitucional a limitação mensal imposta pela Lei 14.873/2024 para compensar créditos reconhecidos judicialmente em valor superior a R$ 10 milhões.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a limitação mensal para compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva quando o valor ultrapassa R$ 10 milhões. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, que questionavam dispositivos da Medida Provisória 1.202/2023, convertida na Lei 14.873/2024.

Entenda a regra

A norma estabelece que o limite mensal de compensação deve ser graduado conforme o valor total do crédito, não podendo ser inferior a 1/60 do valor devido. Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

Fundamentos do voto do relator

O ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que o fato de o contribuinte ser titular de um crédito contra a Fazenda Pública não garante o direito de utilizá-lo para compensação "na quantidade e no momento unilateralmente escolhidos". Segundo ele, "a decisão judicial condenatória da Fazenda Pública estabelece o direito material ao crédito; a faculdade de utilizá-lo como instrumento de extinção de débitos tributários, todavia, deve seguir o regime de compensação previsto em lei".

Zanin também afastou a alegação de violação ao princípio da legalidade, uma vez que a lei estabeleceu balizas suficientes para a atuação administrativa, permitindo que o ministro da Fazenda defina o limite dentro desses parâmetros.

Precedentes citados

O relator mencionou precedentes do STF que admitem a imposição de limites à compensação tributária por lei ordinária, como o RE 917285 (Tema 874 da repercussão geral), no qual a Corte definiu que o artigo 170 do Código Tributário Nacional não cria direito subjetivo irrestrito à compensação. Também citou o Tema 346, que reconheceu a possibilidade de o legislador disciplinar o modo e o momento de aproveitamento de créditos tributários, inclusive no regime de compensação do ICMS.

Impacto prático

A decisão confirma a constitucionalidade das regras que afetam contribuintes com créditos tributários de grande valor, que agora devem observar os limites mensais e os prazos estabelecidos na Lei 14.873/2024 para realizar a compensação.

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