STF valida lei do RJ que impede delegados de chefiar policiamento ostensivo
O Plenário do STF confirmou a validade de norma do Rio de Janeiro que proíbe delegados da Polícia Civil de assumirem comando em forças de policiamento ostensivo. Decisão unânime em plenário virtual, com relatoria do ministro Flávio Dino.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no Plenário virtual, confirmou por unanimidade a validade de uma lei estadual do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.895, com relatoria do ministro Flávio Dino.
A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a regra, argumentando que a competência para legislar sobre a corporação civil seria privativa da União.
Entendimento do relator
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afastou o argumento da Adepol, entendendo que o estado tem competência para complementar as normas gerais da União e adaptá-las às características e necessidades locais. O relator destacou que a Polícia Civil é responsável por polícia judiciária e investigação, enquanto a Polícia Militar exerce, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para ele, essa divisão busca maior eficiência na atuação estatal e não torna a restrição arbitrária ou discriminatória.
Dino também afastou a alegação de conflito da norma estadual com a Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Segundo o ministro, a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam, podendo ocorrer por meio de cooperação, planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência.
Impacto prático para advogados
A decisão confirma que estados podem estabelecer regras próprias para a organização da Polícia Civil, desde que respeitem as normas gerais fixadas pela União. Na prática, a restrição imposta aos delegados no Rio de Janeiro permanece válida, afetando concursos, nomeações e atribuições funcionais na área de segurança pública. Advogados que atuam em causas administrativas ou disciplinares envolvendo delegados devem observar esse precedente do STF.
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