STF valida competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

Por unanimidade, o STF reconheceu que INSS e CNPS podem estabelecer limite máximo de juros no crédito consignado de aposentados e pensionistas. Entenda a decisão.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) têm competência para estabelecer o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas. O julgamento foi encerrado em sessão virtual na sexta-feira (28/8).

Ação da ABBC

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava dispositivo da Lei do Crédito Consignado que autoriza o INSS a regular aspectos dessas operações, como prazos de desconto, encargos, habilitação de instituições e demais normas necessárias. Com base nessa previsão, a autarquia e o CNPS também definem o limite de juros.

A ABBC argumentava que a competência para tratar de política de crédito e limitação de taxas de juros seria do Conselho Monetário Nacional (CMN) e dependeria de lei complementar. A associação sustentava ainda que os limites inviabilizariam a oferta do consignado e poderiam aumentar o endividamento de beneficiários vulneráveis.

Voto do relator

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido. Para ele, a atuação do INSS e do CNPS “não cria, suprime ou reorganiza órgão integrante do sistema financeiro nacional”, tampouco altera a competência institucional do CMN ou do Banco Central. A exigência de lei complementar, segundo o voto, é restrita a regras estruturais do sistema financeiro.

Nunes Marques destacou que o teto vale apenas para o crédito consignado com desconto em benefícios previdenciários e assistenciais. As instituições financeiras não são obrigadas a atuar nesse segmento e seguem livres no mercado de crédito. O ministro também afirmou que o CMN não tem competência absoluta para fixar todo e qualquer parâmetro de juros em políticas públicas setoriais.

Para o relator, a limitação da taxa de juros é mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável e não representa ingerência arbitrária na atividade econômica. Com a decisão, fica mantida a validade das normas do INSS e do CNPS que estabelecem o limite máximo de juros do consignado.

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