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STF valida audiências de mediação e conciliação conduzidas pela Polícia Civil de SP

Em julgamento virtual, Plenário acompanhou relator e considerou que Necrims exercem função administrativa, sem eficácia própria; acordo depende de homologação judicial.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira (19/10), ser constitucional a atuação dos Núcleos Especiais Criminais (Necrims) da Polícia Civil de São Paulo na realização de audiências de mediação e conciliação em infrações de menor potencial ofensivo. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e teve votação unânime.

A decisão foi proferida na ADI 6.251, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade contestava decreto paulista de 2016 que criou os Necrims, alegando que o ato invadiria a competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal e criaria atribuições indevidas para a Polícia Civil. As audiências, presididas por delegados, são realizadas em ações penais privadas e em ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido.

O relator, ministro André Mendonça, entendeu que o decreto não traz normas de Direito Processual Penal, mas sim regras de gestão administrativa, como organização, atribuições, chefia e funcionamento da corporação. Segundo o ministro, a conciliação e a mediação nesses casos ocorrem em fase prévia, extraprocessual e administrativa, o que torna dispensável a participação direta de magistrados ou membros do Ministério Público. "Nenhum efeito extintivo se produz no âmbito administrativo dos núcleos", afirmou.

Conforme o voto do relator, os Necrims devem encaminhar ao Judiciário um termo circunstanciado mesmo quando não houver consenso ou quando a vítima se retratar. A homologação do acordo continua sendo ato exclusivo do magistrado, cabendo ao MP oportunidade de manifestação. O ministro também destacou que a sistemática não gerou aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e citou o precedente da ADI 6.773 para reafirmar que a Polícia Civil pode absorver funções correlatas, desde que não invada atribuições reservadas a outros órgãos do sistema de segurança pública.

Na prática, a decisão confirma que as audiências de composição conduzidas pela Polícia Civil paulista são válidas e não dependem da presença de juiz ou promotor, mas o acordo só produz efeitos após a homologação judicial. A etapa administrativa, portanto, não extingue a punibilidade por si só.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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