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Crime continuado: STJ adota intervalo de 30 dias, mas flexibiliza em casos excepcionais

Regra do STJ exige proximidade temporal de até 30 dias para continuidade delitiva; cortes superiores, porém, admitem exceções em crimes como contrabando e estelionato. Coluna do Conjur discute seletividade do critério.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, tem sido interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a exigência, como regra, de que as condutas ocorram em intervalo máximo de 30 dias. O entendimento está consolidado em julgados como o AgRg no HC 1.039.840/SP e o AgRg no HC 718454/SP, este último aplicado a crimes de furto.

Flexibilização do prazo

Apesar da regra, o STJ reconhece que o parâmetro de 30 dias não é absoluto. Em crimes fiscais, por exemplo, a corte admite a flexibilização do lapso temporal quando há similaridade fática das condutas e unidade de desígnios, permitindo a incidência do art. 71 do CP. Esse entendimento aparece no AgRg no AREsp 3153558/RN e no REsp 1294687/PE.

Em precedentes recentes, a flexibilização foi aplicada a outros delitos. No REsp 2.194.002/MS, a 6ª Turma considerou possível a continuidade delitiva em caso de contrabando de cigarros, diante de 47 condutas com modus operandi similar. Já no AgRg no HC 1.059.335/PR, a 5ª Turma admitiu a tese em 18 crimes de estelionato praticados em cinco meses, com o mesmo modo de execução.

Crítica à seletividade do critério

Em artigo publicado no Conjur, o autor questiona por que o mesmo raciocínio não é aplicado a crimes como tráfico de drogas ou roubo de veículos, quando praticados em condições semelhantes. A coluna aponta que dados do Sisdepen de 2025 indicam que 36% da população carcerária responde por crimes patrimoniais e 28% por tráfico, além de 72% ser composta por negros e pardos, o que evidenciaria uma distribuição seletiva do poder punitivo.

Impacto prático para a advocacia

Para o advogado, a leitura dos julgados reforça que a análise da continuidade delitiva deve considerar não apenas o intervalo cronológico, mas também as peculiaridades do caso concreto. A jurisprudência do STJ indica que, em situações excepcionais, a unidade de desígnios e a similaridade das condutas podem superar o limite de 30 dias, o que pode impactar diretamente o cálculo da pena em concurso de crimes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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