STF vai julgar em repercussão geral revisão de valores do SUS a hospitais privados

Plenário reconheceu repercussão geral no RE 1.612.904; impacto de eventual mudança pode chegar a R$ 24 bilhões por ano.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em regime de repercussão geral, se o Judiciário pode determinar a revisão dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados que prestam serviços ao sistema, com equiparação a parâmetros usados na saúde suplementar. A questão foi reconhecida como de repercussão geral pelo Plenário, em sessão virtual, por maioria, conforme voto do relator, ministro Gilmar Mendes; o ministro Luiz Fux ficou vencido. O recurso é o RE 1.612.904, Tema 1.491, interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).

O mérito ainda não foi julgado e não há data marcada. Com a repercussão geral, o STF reabre discussão que, em 2021, havia sido considerada infraconstitucional, e poderá fixar orientação nacional sobre o tema. Além dos limites da revisão judicial, a Corte examinará como os custos de reajustes devem ser divididos entre União, estados e municípios e quais desses entes precisam participar das ações.

Os hospitais buscam a equiparação da tabela do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) ou ao Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), parâmetros usados para calcular quanto as operadoras de planos de saúde devem devolver ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pelo SUS. No voto, Gilmar Mendes afirmou que esses critérios foram concebidos para relação diferente da estabelecida entre o poder público e os hospitais contratados. O relator também mencionou a Lei 14.820/2024, que definiu a atualização anual dos valores pelo Ministério da Saúde, com consideração da qualidade da assistência, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da disponibilidade orçamentária.

A controvérsia também envolve a definição dos entes que devem compor o polo passivo. A Santa Casa recorreu de decisão do STJ que anulou atos decisórios da ação por considerar obrigatória a participação do ente público responsável pela contratação, além da União. O hospital sustenta que pode processar apenas a União, responsável pela tabela nacional. A União, por sua vez, defende que os gestores locais podem complementar a remuneração dos serviços e devem responder pelo equilíbrio dos contratos que celebram.

Para Gilmar Mendes, a discussão envolve a organização constitucional do financiamento da saúde. Uma decisão que altere a remuneração pode redistribuir encargos entre os entes federativos e afetar recursos disponíveis para outras ações do SUS. Estimativa da União citada no voto aponta que o impacto pode alcançar R$ 24 bilhões anuais. O ministro também chamou atenção para a transferência de créditos de hospitais a agentes do mercado financeiro, com deságios expressivos, relacionando o tema às investigações sobre o Banco Master e à ampliação da fiscalização de precatórios determinada pela Presidência do STF.

O STF deverá ainda avaliar se a substituição do regime legal de remuneração por outros parâmetros, com fundamento constitucional, exige decisão do plenário ou do órgão especial dos tribunais (reserva de plenário). O reconhecimento da repercussão geral não assegura o reajuste pretendido pelos hospitais; essa definição dependerá do julgamento de mérito.

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