Dino prevê crise entre Poderes no julgamento de ações contra a Lei Antifacção
Ministro do STF afirma que as quatro ADIs contra a Lei 15.358/2026 trarão tensão entre os Poderes e exigirão interpretação constitucional delicada.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) deve se tornar um novo vetor de crise republicana. A declaração ocorreu durante painel do XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, promovido pelo IDP, em Brasília, na quarta-feira (21/10).
Segundo Dino, o STF foi novamente convocado a arbitrar conflitos decorrentes do debate político e precisará definir o sentido de diversos trechos da norma. "Quando o STF for julgar essas ações, vocês já sabem qual será o cardápio: judicialização da política, ativismo judicial, prende, mata, degola e todos os debates postos em relação à tensão que atravessa o constitucionalismo no Brasil", disse.
O ministro reconheceu aspectos positivos na lei, como a tipificação de crimes de domínio social e de território e instrumentos modernos de reparação de dano e bloqueio de bens, mas destacou que as impugnações são amplas. Entre os pontos sensíveis, citou o artigo 2º, parágrafo 9º, que prevê a prisão preventiva como consequência automática da prática dos crimes tipificados. Para Dino, a norma parece contrariar a interpretação constitucional do STF sobre necessidade e proporcionalidade da prisão cautelar.
Outro ponto citado foi o artigo 2º, parágrafo 5º, que equipara a pena de crime consumado a atos preparatórios com propósito inequívoco de consumação. "Ato preparatório pode ser literalmente qualquer coisa", observou o ministro, ressaltando a necessidade de preservar princípios como legalidade, taxatividade e perigo juridicamente relevante.
No mesmo painel, a professora do IDP e assessora no STF Monique Siqueira Carvalho destacou o impacto da lei no sistema prisional, que já enfrenta superlotação. Ela apontou que a norma aumenta a entrada no cárcere e dificulta a saída, especialmente ao exigir, em alguns casos, 85% de cumprimento da pena no regime fechado para progressão. "A lei parte de um problema real e traz instrumentos importantes, mas, ao dificultar progressão, pode não alcançar seu objetivo", afirmou.
As ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Antifacção são as ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958. O STF já realizou audiência pública sobre o tema e colheu posições sobre os efeitos da norma no combate ao crime organizado e na preservação de garantias constitucionais.
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