STF vai definir se PIS/Cofins incidem sobre aplicações das reservas técnicas de seguradoras
O STF afetou o Tema 1.309 da repercussão geral para decidir se há incidência de PIS/Cofins sobre os rendimentos de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a tributação, pelo PIS e pela Cofins, dos resultados obtidos com aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O caso foi afetado como repercussão geral pelo Tema nº 1.309, ainda sem decisão de mérito. Na prática, a controvérsia gira em torno de saber se esses rendimentos podem ser enquadrados no conceito de receita ou faturamento previsto no artigo 195, I, “b”, da Constituição Federal.
Defensores da tese de não incidência sustentam que as reservas técnicas têm natureza compulsória e vinculada à garantia de obrigações futuras com segurados. A aplicação financeira desses valores seria, nessa visão, mero instrumento de preservação do poder aquisitivo e de liquidez, e não atividade empresarial típica das seguradoras. Por isso, os rendimentos não poderiam ser equiparados ao faturamento, mesmo que contabilmente sejam classificados como receita.
A jurisprudência do STF citada nos autos, como o RE nº 150.755, a ADC nº 1 e o Tema nº 110, reforça a distinção entre ingresso financeiro e receita bruta para fins das contribuições sociais. O Tema nº 372, que reconheceu a incidência sobre receitas de instituições financeiras, também é lembrado, mas com ressalva: para bancos, a aplicação de recursos integra a atividade típica; para seguradoras, seria atividade-meio exigida por regulação.
A base legal invocada inclui o artigo 757 do Código Civil e os artigos 29, 84, 85, 87 e 110 do Decreto-Lei nº 73/1966, que disciplinam a constituição de reservas técnicas e as limitações impostas às seguradoras. Há ainda referência à Solução de Consulta Cosit nº 83/2017, que tratou da tributação desses rendimentos. O julgamento do Tema 1.309 definirá o alcance da materialidade do PIS/Cofins para o setor securitário.
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