STF vai definir alcance da rescisória em casos de modulação do Tema 69
Recurso Extraordinário 1.568.811, de relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a adequação da coisa julgada à modulação de efeitos do Tema 69 pode sacrificar a segurança jurídica.

A discussão sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária ganhou novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, admitiu o Recurso Extraordinário 1.568.811, que foi distribuído ao ministro Luiz Fux. O caso discute se a ação rescisória, admitida para adequar decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos do Tema 69, pode ter efeitos retroativos que prejudiquem contribuintes que agiram de boa-fé.
O pano de fundo é a modulação de efeitos decidida pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Após o julgamento dos embargos de declaração, a Corte estabeleceu marcos temporais para a produção de efeitos da decisão. Com isso, surgiu a questão sobre a possibilidade de rescindir sentenças que, à época, reconheceram o direito de forma ampla, com base no entendimento então vigente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.245, e o STF, no Tema 1.338, já admitiram a utilização da ação rescisória para essa finalidade. Agora, o RE 1.568.811, que chegou ao STF como representativo de controvérsia, busca definir o alcance dessa rescisão. A questão central é saber se a adequação dos julgados pode ocorrer sem violar princípios como segurança jurídica, ato jurídico perfeito e proteção da confiança legítima.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, terá a missão de equilibrar a necessidade de uniformização jurisprudencial com a proteção daqueles que confiaram em decisões judiciais definitivas. O desfecho do processo pode impactar diretamente empresas que realizaram compensações tributárias com base em sentenças que transitarem em julgado antes da modulação.
A controvérsia transcende o aspecto meramente tributário, pois envolve a própria credibilidade do Poder Judiciário. A decisão final do STF deverá definir se a confiança depositada nas decisões judiciais será preservada ou se a retroatividade da modulação poderá atingir situações consolidadas.
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