STF unifica por unanimidade prazos das licenças-maternidade e adotante
Corte garantiu 120 dias, prorrogáveis por mais 60, a mães biológicas e adotantes de qualquer vínculo trabalhista. Regra vale para licenças futuras e em andamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (23) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, igualou os prazos das licenças-maternidade e adotante para todas as mulheres, independentemente do vínculo trabalhista. Pelo entendimento firmado, mães genitoras e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias.
Segundo a decisão, o prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, a contagem começa na alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A nova regra vale para licenças futuras e para aquelas que já estão em andamento.
Contexto da ação
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e buscava estender o prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — que já garantia 120 dias a mães biológicas e adotantes da iniciativa privada, com possibilidade de prorrogação por 60 dias pelo Programa Empresa Cidadã — a outras categorias, como as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990. Antes da decisão, servidoras gestantes tinham 120 dias, mas as adotantes tinham apenas 90; no Ministério Público, a licença adotante era de 30 dias.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as licenças têm por objetivo criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados. O voto foi acompanhado pelos demais ministros, encerrando o julgamento.
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