STF: tempo em serviço leve conta para promoção de policial militar do Ceará

Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional regra cearense que excluía do cômputo para promoção o período trabalhado em serviços leves quando a doença não era ocupacional.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Lei estadual 15.797/2015 do Ceará que impedia a contagem do tempo de serviço em funções leves para a promoção de policiais militares readaptados por doença não relacionada à atividade militar. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro, na ADI 7.903, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

A norma estadual estabelecia que o período trabalhado em serviços leves não era contado como serviço arregimentado — ou seja, atuação direta em funções operacionais ou de tropa —, requisito para ingresso no Quadro de Acesso Geral e para a promoção na carreira. A única exceção prevista era para casos de doença ocupacional, quando a limitação tivesse sido causada pela própria atividade desempenhada.

O relator destacou que os estados podem definir critérios de promoção de seus militares, mas devem observar a Constituição Federal. No caso, a distinção baseada na origem da limitação funcional viola o princípio da igualdade, pois os policiais permanecem em atividade e exercem as mesmas funções. Segundo Zanin, essa diferença pode ser considerada para fins previdenciários ou de compensação pelos riscos da atividade, mas não para impedir a progressão funcional. Ele também observou que a própria lei considera como serviço arregimentado atividades desempenhadas em órgãos administrativos e outras funções de interesse da corporação.

Por razões de segurança jurídica, o Plenário modulou os efeitos da decisão: a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as promoções já realizadas e os Quadros de Acesso homologados até essa data.

Na prática, a partir da publicação da ata, o tempo de serviço em funções leves deverá ser computado para fins de promoção de policiais militares do Ceará, independentemente de a doença ter ou não relação com a atividade militar.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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