STF suspende ordem do TJ-PI que obrigava Teresina a executar emendas de 2025
Ministro Edson Fachin acolheu pedido do município e suspendeu decisão do TJ-PI que determinava a execução de nove emendas impositivas de 2025; despesas de R$ 2,8 milhões poderiam afetar políticas públicas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que obrigava o município de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. O pedido foi apresentado pela prefeitura contra a ordem do TJ-PI, que também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo vereador Vinício Ferreira, da legislatura de 2021 a 2024. Ele buscava a execução de nove emendas impositivas de sua autoria. A liminar foi negada em primeira instância, mas o TJ-PI reconheceu o direito à execução e determinou que o prefeito adotasse, em 30 dias, providências administrativas e legislativas para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir crédito especial, com posterior empenho dos valores.
Ao analisar o pedido do município, Fachin verificou que as emendas não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o ministro, a decisão do TJ-PI resultaria em alteração da programação orçamentária vigente, com possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas. O município sustentou risco de grave lesão à economia pública, já que o cumprimento da ordem — com despesas de R$ 2,8 milhões — exigiria a anulação de gastos programados nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
Fachin destacou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais. O ministro também considerou insuficiente o prazo de 30 dias fixado pelo tribunal, o que, somado à multa diária, reforçaria o risco à economia pública.
A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança 5.752.
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