STF suspende licitação de saneamento em SC e reacende debate sobre indenização

Decisão monocrática do ministro Flávio Dino paralisou certame em São Miguel do Oeste (SC). Especialistas questionam interpretação do Marco Legal do Saneamento.

Redação Juridia20 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão monocrática proferida em 25 de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da licitação para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. A medida, deferida na Reclamação 97.757, interrompe novamente o certame, que já havia sido suspenso entre janeiro e agosto e retomado por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O caso envolve a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), cujo contrato de programa se encerrou em dezembro de 2023. Desde então, a empresa opera sem contrato vigente, enquanto a licitação busca escolher novo operador. A controvérsia central diz respeito ao valor da indenização pelos investimentos não amortizados em bens reversíveis. Segundo o artigo publicado no JOTA, a Casan informou em 2022 que a indenização seria de cerca de R$ 12,8 milhões, valor incorporado ao edital. Posteriormente, a entidade reguladora apurou cerca de R$ 37 milhões, e a companhia passou a sustentar cifra superior a R$ 60 milhões.

A decisão do STF acolheu, em exame preliminar, a interpretação de que o art. 42, § 5º, da Lei 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) impediria o prosseguimento da licitação enquanto não resolvida definitivamente a controvérsia sobre a indenização. No entanto, como aponta o autor do artigo, trata-se de leitura controvertida, não consolidada. O dispositivo condiciona a transferência da operação ao pagamento da indenização, mas não condiciona a abertura ou desenvolvimento da licitação ao encerramento da disputa sobre o valor.

O artigo argumenta que há recursos suficientes para garantir o pagamento, mesmo no cenário mais gravoso. A proposta vencedora prevê outorga de R$ 60 milhões, valor que, somado aos R$ 12,8 milhões já previstos para indenização, supera a maior cifra defendida pela Casan. Além disso, a Norma de Referência ANA 3 autoriza o depósito judicial dos recursos de outorga em caso de divergência. Assim, seria possível prosseguir com o certame, depositar os valores em juízo e condicionar a transferência dos serviços ao pagamento ou garantia integral.

Para o autor, a suspensão prolonga uma situação precária, em que a prestadora opera sem contrato desde 2023, e adia investimentos necessários à universalização. A decisão, ainda que cautelar, gera preocupação para todo o setor de infraestrutura, pois, se prevalecer a interpretação, bastaria instaurar divergência sobre o valor da indenização para inviabilizar licitações de saneamento. O caso coloca ao STF a questão de como equilibrar a proteção do crédito do prestador anterior e a continuidade do processo de escolha do novo concessionário, em um contexto de meta legal de universalização até 2033.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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