STF suspende julgamento sobre regra da Previ; direito europeu é citado em debate

Julgamento do Tema 1.423 foi suspenso com placar de 5 a 3 contra exigência de 30 anos de filiação na Previ. Artigo do JOTA compara com jurisprudência europeia.

Redação Juridia07 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do RE 1.415.115 (Tema 1.423), que discute a regra da Previ que condiciona o benefício integral a 30 anos de filiação, sem distinção entre homens e mulheres. O placar parcial é de cinco votos a três contra a regra. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu haver discriminação indireta, por desconsiderar os cinco anos a menos que a Constituição garante às mulheres no regime público. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, seguido por Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Um artigo publicado no JOTA sustenta que a jurisprudência europeia aponta em sentido contrário ao voto do relator. Segundo o texto, na Europa a regra uniforme foi a que os tribunais exigiram ou validaram, enquanto idades ou tempos diferentes para homens e mulheres foram considerados ilegais. O artigo cita o caso Barber (C-262/88), em que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) invalidou plano que aposentava homens aos 62 e mulheres aos 57, mesmo com a diferença copiada do regime estatal. Também menciona a Diretiva 2006/54/CE, cujo art. 9º trata como discriminatório, nos regimes profissionais, fixar por sexo idades de aposentadoria ou períodos mínimos de filiação diferentes.

O texto defende que a previdência complementar tem natureza privada e contratual, com base no art. 202 da Constituição e na LC 109/2001, e que a diferença de cinco anos prevista no art. 201 foi escolha do constituinte para o regime público, financiado por repartição e solidariedade entre gerações. O artigo também distingue o caso do Tema 452, em que o STF derrubou regra da Funcef que pagava às mulheres percentual menor de complementação. Na Previ, a exigência é a mesma para ambos os sexos, com o mesmo benefício.

O artigo ainda aponta que o TJUE aplicou o mesmo critério a regimes de servidores públicos, com condenações de Itália, Grécia e Polônia, e que a Corte Europeia de Direitos Humanos nunca exigiu diferença de tratamento por sexo. Em Stec e outros c. Reino Unido, a Corte admitiu a diferença no regime estatal apenas em caráter transitório, e em Richardson c. Reino Unido rejeitou queixa contra a equalização das idades.

Por fim, o texto destaca o impacto prático: a Previ estima impacto de até R$ 23 bilhões se a cláusula for afastada. Em um plano de benefício definido, o valor se transformaria em déficit a ser equacionado por patrocinador, participantes e assistidos, inclusive pelas mulheres que já cumpriram os 30 anos. O julgamento segue suspenso e será retomado com os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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