CNI vai ao STF contra MPT e Justiça do Trabalho por ingerência em regulações federais
A CNI ajuizou ação no STF argumentando que o MPT e a Justiça do Trabalho extrapolam suas atribuições ao interferir em atos regulatórios da Anvisa e do Mapa, como registros de agrotóxicos. A entidade pede liminar para suspender processos e investigações sobre o tema.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a atuação do Ministério Público do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho em processos que discutem a validade de atos administrativos e normas regulatórias federais. A petição foi protocolada na sexta-feira (6/11).
Na ação, a CNI sustenta que o MPT e a Justiça do Trabalho têm extrapolado suas atribuições ao interferir em decisões de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura (Mapa), especialmente em relação ao registro e à autorização de substâncias e produtos. Como exemplos, a entidade cita decisões judiciais e iniciativas do MPT sobre agrotóxicos, incluindo atrazina e produtos à base de glifosato. Em um dos casos, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, de novos registros de produtos do gênero.
Para a confederação, a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores não pode justificar a ampliação da competência trabalhista para matérias submetidas à regulação federal. A entidade afirma que esse tipo de controvérsia deve respeitar a divisão constitucional de atribuições entre os órgãos administrativos, o Ministério Público e o Judiciário.
A CNI também alerta para os impactos econômicos de decisões que suspendem registros de insumos agrícolas. Segundo informações da petição, as suspensões podem afetar mais de 90 culturas e cerca de dois milhões de agricultores, com prejuízos anuais superiores a R$ 31 bilhões.
Em caráter liminar, a entidade pede a suspensão, em todo o país, de processos judiciais, ações coletivas, decisões e investigações do MPT que possam comprometer a validade ou a eficácia de atos regulatórios federais. No mérito, requer que o STF afaste a legitimidade do órgão ministerial para questionar esses atos e declare que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar controvérsias dessa natureza. A confederação também pede que, após a concessão da liminar, os casos sejam encaminhados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo.
A ação foi apresentada ao STF e deverá ser julgada pelo Plenário. Não há, até o momento, decisão sobre o pedido.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…