STF suspende julgamento e envia à conciliação disputa sobre reajuste de planos de saúde de idosos

Plenário encaminhou ao Nusol a discussão sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos. Núcleo terá 60 dias para propor modulação dos efeitos.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (1/10), suspender o julgamento sobre os reajustes de planos de saúde por mudança de faixa etária e encaminhar a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A medida atende a sugestão do ministro Dias Toffoli e busca uma solução consensual para definir os efeitos da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos firmados antes da lei, que entrou em vigor em 2004.

O núcleo terá prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação. Antes da suspensão, os ministros ouviram representantes do setor de saúde suplementar e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os impactos financeiros da controvérsia. Um dos pontos sensíveis é a possibilidade de devolução de valores cobrados anteriormente: segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), o ressarcimento poderia chegar a R$ 49 bilhões no cenário mais amplo.

A discussão ocorre no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e do Recurso Extraordinário 630.852, vinculado ao Tema 381 da repercussão geral. O objeto da controvérsia é o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação de pessoas idosas por meio de cobrança diferenciada em planos de saúde. O ponto central é saber se essa proteção se aplica a contratos antigos quando o beneficiário completa 60 anos já na vigência da lei.

Na ADC 90, os votos estão divididos. Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques afastaram a aplicação da vedação a contratos anteriores. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin admitem a proteção quando o beneficiário atinge a idade protegida após a vigência do estatuto. Gilmar Mendes, por sua vez, considera determinante a renovação contratual posterior à lei. Dino também propõe que os efeitos sejam apenas futuros, sem restituição de cobranças passadas.

No RE 630.852, o placar está 7 a 2 para admitir a proteção aos contratos antigos quando o ingresso na faixa etária ocorre depois da vigência do estatuto. Votaram nesse sentido Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello — os três últimos já aposentados. Toffoli e Marco Aurélio, também aposentado, divergiram.

Com a suspensão, caberá ao Nusol buscar uma composição que equacione a segurança jurídica dos contratos e a proteção legal conferida às pessoas idosas. Advogados que atuam na área devem acompanhar a proposta de modulação, pois ela poderá definir se haverá ou não restituição de valores e a partir de quando a vedação à discriminação etária incidirá sobre os contratos antigos.

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