STF retoma julgamento sobre igualdade de gênero na previdência complementar da Previ

STF analisa o RE 1.415.115, que discute se a aplicação dos mesmos critérios de idade para homens e mulheres na Previ configura discriminação de gênero.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (29.out.2026), às 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, que discute a incidência do princípio da igualdade de gênero no cálculo de benefícios de previdência complementar. O processo envolve a Previ, entidade responsável pela previdência complementar dos empregados do Banco do Brasil.

Argumentos das partes

As autoras da ação sustentam que o cálculo dos benefícios deve considerar a diferença de idade prevista na Previdência Social, em que a idade mínima para aposentadoria das mulheres é menor. Para elas, a aplicação do mesmo critério etário a homens e mulheres ignora essa distinção e implica tratamento discriminatório.

A Previ, por sua vez, argumenta que a alteração das regras de cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano de previdência complementar.

Impacto esperado

O julgamento deve fixar a forma como o princípio da igualdade de gênero se aplica aos critérios de cálculo dos benefícios na previdência complementar, definindo o alcance da discriminação alegada nesse contexto.

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