STF retoma julgamento do Funrural e analisa Tema 106 e ADI 3159
Corte deve proclamar decisão que consolida contribuição do empregador rural pessoa física sobre receita bruta; pauta inclui RE 590880 e ADI 3159.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar, na sessão de 15 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas sobre a contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Na ocasião, a Corte deve proclamar a decisão que consolida o dever do empregador rural pessoa física de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda de seus produtos, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários.
Também está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, Tema 106 de Repercussão Geral. O recurso, apresentado pela União, contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990.
A pauta da sessão inclui ainda a ADI 3159, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona dispositivos da Lei 10.410/2002. A norma permitiu a transformação e a reestruturação de cargos do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo.
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