STF retoma julgamento de aposentadoria complementar e outros temas

STF prossegue com análise de recursos sobre tempo de contribuição, modulação de efeitos, HIV no serviço militar, correção da poupança e previdência.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira, 29/10/2026, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, de repercussão geral (Tema 1.423). A ação, ajuizada por uma funcionária aposentada do Banco do Brasil, discute se homens e mulheres devem ter o mesmo tempo de contribuição de 30 anos para obter aposentadoria complementar ou se a exigência viola o princípio da igualdade.

Aposentadoria complementar

A defesa alega que tempos iguais desconsideram desigualdades estruturais, como a dupla jornada das mulheres e os afastamentos por maternidade e cuidados. Defende, então, a aplicação de proporcionalidade semelhante à da previdência social.

Outros recursos

A pauta inclui ainda o RE 1.388.353, que trata do alcance da modulação de efeitos do Tema 395 de repercussão geral, sobre incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001. Também deve ser retomado o RE 1.447.945 (Tema 1.310), que discute se portadores do vírus HIV assintomático podem ser considerados incapazes para o serviço militar e se devem ser afastados definitivamente do serviço ativo das Forças Armadas.

Pauta ampla

Estão previstos ainda os embargos de declaração na ADPF 165, que tratam de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O STF discutirá regras de pagamento para poupadores que não aderiram expressamente ao acordo com a União. Por fim, a ADI 6.336 questiona a validade de trecho da EC 103/2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias de servidores com doenças graves ou incapacitantes.

Acompanhamento

Como os julgamentos podem definir teses com repercussão geral, advogados que atuam nas respectivas áreas devem acompanhar as sessões para avaliar eventuais impactos em causas em andamento e na orientação de clientes. A sessão pode ser acompanhada ao vivo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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