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STF retoma julgamento de ADI sobre contribuição previdenciária rural

O STF voltou a analisar nesta quinta-feira (15.out.2026) a ADI 4.395, que discute a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção em substituição à folha de pagamento.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quinta-feira (15.out.2026), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que questiona a cobrança da contribuição previdenciária dos empregadores rurais sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.

O caso está inserido no debate sobre as regras de financiamento da Previdência Social no setor rural. A controvérsia diz respeito à constitucionalidade da legislação que estabeleceu o recolhimento na sistemática conhecida como Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

O julgamento foi retomado nesta sessão e segue em andamento, sem definição final divulgada até o momento. A decisão do STF é aguardada por empregadores rurais e operadores do direito que atuam em temas previdenciários, pois o resultado pode orientar o entendimento sobre o modelo de custeio do segmento.

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