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STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por obstrução

Por unanimidade, a 1ª Turma do STF rejeitou os embargos da DPU e manteve a pena de 4 anos e 2 meses imposta ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro por obstrução de Justiça.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (18.set.2026), os embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão, unânime, manteve a pena de 4 anos e 2 meses por obstrução de Justiça.

O colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para ele, os vídeos de Eduardo Bolsonaro citados no julgamento não podem ser usados para reduzir a sanção. "No caso dos autos, é inadmissível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu Eduardo Nantes Bolsonaro, embora tenha produzido robusto conjunto probatório de suas condutas criminosas, jamais admitiu a consumação do crime", afirmou.

Os embargos de declaração são um recurso destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão. No processo, o ex-congressista não apresentou defesa formal, e o caso é acompanhado pela DPU. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.

A DPU protocolou o recurso em 7 de julho de 2026. O defensor público Antonio Ezquedia Inácio Barbosa sustentou que ao menos três dos quatro ministros da Turma usaram, como fundamento da condenação, a tese de uma possível confissão do réu em redes sociais. Com isso, defendia a aplicação da atenuante. "Tendo em vista esse reconhecimento e a efetiva utilização da confissão para fundamentar a condenação, do ponto de vista exclusivamente jurídico, não há motivo para que a dosimetria da pena seja construída de modo a resultar uma pena privativa de liberdade superior a 4 anos", disse.

Com a rejeição, fica mantida a condenação de Eduardo Bolsonaro nos termos da decisão anterior, sem alteração na pena aplicada.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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