STF reconhece repercussão geral sobre contribuição previdenciária no 13º proporcional ao aviso prévio
O STF vai decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Repercussão geral reconhecida no Tema 1.445.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. A matéria foi afetada ao Tema 1.445, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.566.336, com apreciação em sessão virtual iniciada em 13/2/2026.
A discussão já havia sido enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.170, julgado em março de 2024, quando a 1ª Seção firmou entendimento pela incidência da contribuição. No entanto, o STF entendeu que a controvérsia não se esgota na interpretação da legislação infraconstitucional, identificando questão constitucional relacionada ao alcance da expressão "folha de salários e demais rendimentos do trabalho", prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição.
O que está em discussão
O ponto central é definir se o 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado possui natureza remuneratória ou indenizatória. No julgamento do Tema 1.170, o STJ distinguiu o aviso prévio indenizado do 13º proporcional, reconhecendo fatos geradores distintos: enquanto o aviso prévio decorre do não cumprimento do período de aviso, o 13º proporcional decorre da projeção, por ficção jurídica, do contrato de trabalho para além da data da efetiva prestação de serviços.
O STF, ao reconhecer a repercussão geral, apontou duas possibilidades: a manutenção do caráter remuneratório, em linha com a Súmula 688/STF, ou o reconhecimento do caráter indenizatório, considerando a ausência de atividade laboral no período projetado. A corte também destacou que o Tema 20 do STF fixou que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório e aquelas pagas eventualmente por mera liberalidade.
Impacto prático
O reconhecimento da repercussão geral não define, por si só, a incidência ou não da contribuição. A decisão apenas admite que existe questão constitucional relevante a ser enfrentada. Com o julgamento do mérito, a tese firmada pelo STF será aplicada a todos os processos que versem sobre o tema, tanto na esfera administrativa quanto judicial, trazendo segurança jurídica para empregadores e contribuintes.
A controvérsia ilustra uma questão mais ampla: a incidência das contribuições previdenciárias não se resolve pela denominação atribuída à verba nem por sua previsão na legislação trabalhista, sendo necessário verificar se o pagamento corresponde à materialidade constitucional do artigo 195, I, "a", da Constituição. O julgamento do Tema 1.445, portanto, terá reflexos diretos na definição dos limites da base de cálculo das contribuições patronais.
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