STF recebe denúncia e deputado Gilvan da Federal responderá por injúria contra Lula
1ª Turma do STF recebe denúncia contra deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por injúria ao presidente Lula; relatora afasta imunidade parlamentar.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES). Com a decisão, o parlamentar responderá a ação penal por injúria contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a acusação, em 8 de abril de 2025, em reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, Gilvan teria chamado Lula de "ex-presidiário" e "descondenado" e manifestado o desejo de que o presidente morresse, além de outras ofensas. A procuradora Cláudia Sampaio, em nome da PGR, afirmou que as declarações foram feitas em sessão pública transmitida ao vivo e posteriormente compartilhadas pelo próprio parlamentar em redes sociais. Para ela, a conduta demonstrou intenção de ofender, cabendo à instrução processual, com observância do contraditório, avaliar tese em sentido contrário.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afastou a incidência da imunidade parlamentar. A ministra reconheceu que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a garantia protege opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito do Legislativo, mas ponderou que essa proteção não se estende, de forma automática, à divulgação posterior do conteúdo fora do Parlamento feita por iniciativa do próprio deputado. Ela também destacou que as ofensas foram direcionadas diretamente ao presidente da República, sem relação com crítica política ou fiscalização da administração pública.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora. Moraes ressaltou que a imunidade existe como garantia do exercício adequado do mandato, e não como instrumento que permita a prática de crimes. Dino acrescentou que a garantia tem natureza excepcional, voltada ao exercício da função parlamentar, e não é absoluta. O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento, em razão de atuação anterior como advogado, e não participou do julgamento. O processo tramita sob o número Inq 4.999.
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