STF reafirma prazo de 10 anos para devolução de tributos na conta de luz
Plenário mantém critério de contagem do prazo de 10 anos para reverter aos consumidores créditos de PIS/Cofins na tarifa de energia; decisão não reinicia prazo.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgamento de embargos de declaração na ADI 7.324, que o prazo de dez anos para as distribuidoras de energia devolverem aos consumidores os tributos recuperados deve ser contado a partir do recebimento dos recursos pelas empresas ou da homologação definitiva da compensação tributária. A decisão, tomada pela maioria do Plenário na quinta-feira (22/10), manteve os critérios fixados em agosto de 2025 e esclareceu que o julgamento não inaugura nova contagem do prazo.
A controvérsia envolve os créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século. Como os valores foram repassados aos consumidores nas tarifas, o STF reconheceu que os montantes recuperados pelas concessionárias devem beneficiar os usuários. A Lei 14.385/2022 atribuiu à Aneel a competência para direcionar esses valores, e a agência já realizava repasses excepcionais desde 2021.
Esclarecimentos do acórdão
O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o marco inicial e a duração do prazo já haviam sido discutidos no julgamento de mérito. Segundo ele, a contagem começa com a restituição efetiva às distribuidoras ou com a homologação da compensação feita perante o Fisco. O ministro Cristiano Zanin, que pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, apontou dúvidas na redação do acórdão, mas aceitou os esclarecimentos do relator. Alexandre concordou em ajustar o texto para explicitar que o tempo transcorrido desde a recuperação dos recursos deve ser considerado, sem reinício em razão da decisão judicial.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Mendonça avaliou que a sistemática gera insegurança jurídica, inclusive para a Aneel; Fux acompanhou a divergência e reiterou posição favorável à prescrição de cinco anos. O prazo de dez anos havia vencido por diferença de um voto no julgamento anterior.
Impacto prático
Na prática, a decisão confirma que o prazo já transcorrido entre a recuperação dos créditos e a atuação da Aneel deve ser computado, evitando que a discussão judicial reinicie o período de devolução. O julgamento também preservou os repasses já efetuados e admitiu descontos relativos aos tributos incidentes sobre a recuperação e aos honorários específicos empregados para obtê-la.
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