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MEI: sancionada lei com perdão de dívidas, novo teto e dispensa de nota fiscal

A LC 238/2026 instituye o pacote Prospera MEI: remissão de débitos tributarios, teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, até dois empregados e medidas para compras públicas.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que dá forma ao pacote Prospera MEI. A norma combina remissão de débitos tributários federais, ampliação gradual do limite de faturamento, novas regras para contratação de empregados e medidas de acesso a compras públicas. Parte das disposições, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 2027.

Perdão de dívidas tributárias

A lei extingue débitos tributários federais constituidos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuciones previdenciarias, multas, juros e encargos. Para manter o benefício, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições legais e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A remissão entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não implicará devolução de valores já pagados. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão alcançados.

Novo teto e contratação de empregados

O limite anual de faturamento, hoje fixado em R$ 81 mil, subirá a R$ 110 mil a partir de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. A mesma legislação amplia a possibilidade de contratação até dois empregados, mas apenas nas atividades contempladas pela nova regra e com remuneração mínima de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria.

Dispensa de nota fiscal

Um decreto presidencial assinado na mesma data dispensa MEI e nanoempreendedores da obrigação de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições da norma. Para os nanoempreendedores, categoria com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, a regulamentação prevê também dispensa de abertura de CNPJ. A dispensa não se aplica às operações realizadas com empresas ou órgãos públicos, que continuam sujeitas às regras vigentes.

Dívidas bancárias e auxílio Pix MEI

O pacote prevê renegociação de débitos com instituições financeiras, associada ao Desenrola 3.0, com leilões a partir de novembro. Os bancos privados que participarem deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores; a expectativa oficial é alcanzar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Há também a previsão do Pix MEI, auxilio de hasta R$ 5 mil para investimento em bens que contribuyan ao desenvolvimento produtivo, com recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá das regras operacionais do programa.

Compras públicas

A lei amplia as oportunidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso, inclusive por meio da plataforma Contrata+Brasil.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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