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STF proíbe estados de revogar sozinhos benefício de ICMS aprovado pelo Confaz

Em julgamento sobre guerra fiscal, Corte decidiu que benefícios de ICMS incorporados às legislações estaduais só podem ser revogados conforme as regras do Confaz.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (24), que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento, concluído por 6 votos a 3, seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Segundo o entendimento da maioria, as deliberações do Confaz não produzem efeitos automáticos sobre as legislações estaduais. No entanto, uma vez incorporadas as regras, a revogação desses benefícios deve observar as diretrizes do conselho, que exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para esse fim.

Guerra fiscal

O caso analisado envolve ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo, editado em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou o benefício, mas limitou sua vigência até 30 de setembro.

Para a relatora, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que entendiam que os estados teriam autonomia para revogar os benefícios sem aprovação prévia do Confaz.

Na prática, a decisão reforça a necessidade de os estados seguirem os procedimentos do Confaz ao rever benefícios fiscais já incorporados, sob pena de novo desequilíbrio na chamada guerra fiscal.

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