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STF proíbe Estados de revogar sozinhos benefício de ICMS aprovado no Confaz

Por 6 votos a 3, Corte seguiu a relatora Cármen Lúcia e validou necessidade de aval do Confaz para revogar benefícios fiscais já incorporados à legislação estadual.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (24), que os Estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento, concluído no plenário da Corte, estabeleceu que, depois de incorporadas as regras à legislação local, a revogação deve seguir as diretrizes do conselho.

O caso envolve a chamada guerra fiscal entre os Estados. A Corte julgou ações ajuizadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo, de 2020, que extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Em janeiro deste ano, a gestão paulista voltou a conceder o benefício, mas com validade limitada a 30 de setembro.

Por 6 votos a 3, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais Estados e que as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais — mas, uma vez incorporadas, as mudanças só podem ser revertidas conforme as regras do conselho, que exige aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes.

Ficaram com a maioria os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux abriu a divergência, defendendo a autonomia dos Estados para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz; acompanharam-no André Mendonça e Nunes Marques.

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