STF mantém Lei Complementar 1.416/2024 e regras da Polícia Penal de SP
Plenário do STF julgou improcedente a ADI 7781 e manteve a Lei Complementar 1.416/2024 de SP, que organiza a carreira da Polícia Penal. Fux defendeu excluir 'condições precárias'.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781 e manteve as disposições da Lei Complementar 1.416/2024 do estado de São Paulo que estruturam a carreira da Polícia Penal. A ação, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Agepen Brasil), questionava pontos como a subordinação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), critérios de progressão funcional e restrições a manifestações públicas de agentes.
No julgamento, o Plenário, por maioria, acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência dos pedidos. Ficaram mantidos, entre outros dispositivos, a vinculação da Polícia Penal à SAP, a possibilidade de convocação de agentes para cursos e missões institucionais, a regulamentação por decreto de critérios de promoção e progressão e a norma que sujeita o policial penal a prestar “serviços em condições precárias de segurança”. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos autos, apresentou voto-vista acompanhando a relatora. Para ele, a subordinação à secretaria é constitucional, pois os secretários atuam como auxiliares do governador, e as restrições à manifestação pública refletem os princípios de hierarquia e disciplina. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, liberdade de expressão não é liberdade de desrespeito”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido. Acompanhou a relatora na maior parte dos pontos, mas defendeu interpretação conforme à Constituição para o artigo 12 da lei, com o objetivo de excluir a expressão “condições precárias” do dispositivo que trata do cumprimento de horários irregulares e plantões noturnos. A ressalva foi registrada na proclamação do resultado.
Os demais ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin — acompanharam a relatora. Dino destacou a importância da integração entre as corporações, citando a experiência do Rio de Janeiro, e afirmou que “o fortalecimento só se dá com a integração”. Zanin observou que o artigo 144 da Constituição Federal prevê a vinculação das polícias penais ao órgão responsável pela administração penitenciária da unidade federativa.
Com a decisão, a Lei Complementar 1.416/2024 permanece válida e aplicável aos policiais penais paulistas. Advogados que atuam na área devem observar que o STF rejeitou os argumentos da associação, mantendo a organização administrativa e as regras de carreira estabelecidas pela legislação estadual.
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