STF: maioria de 5 a 3 vê inconstitucionalidade em regra da Previ que exige mesmo tempo de contribuição de mulheres

Cinco ministros votaram por invalidar exigência de 30 anos de contribuição para mulheres na Previ; julgamento foi suspenso e aguarda Gilmar Mendes e Toffoli.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa o RE 1.415.115, que tramita sob o Tema 1.423 da repercussão geral, sobre a possibilidade de planos de previdência complementar exigirem das mulheres o mesmo período de contribuição exigido dos homens para o pagamento integral do benefício. Até a suspensão do julgamento, cinco ministros haviam votado por considerar a regra inconstitucional e três pela manutenção — aguardam manifestação os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na origem, quatro aposentadas do Banco do Brasil recorrem de acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou a revisão de seus benefícios. Elas questionam o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que exige 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o pagamento integral da complementação. A defesa sustenta que o período deveria ser de 25 anos, com base na diferença de cinco anos prevista nas regras de aposentadoria do regime público aplicáveis à época.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que uma regra aparentemente uniforme pode produzir discriminação ao ignorar as condições que justificaram a proteção previdenciária das mulheres, como o acúmulo de trabalho remunerado e responsabilidades domésticas. Também concluiu que a autonomia da previdência complementar não permite afastar as garantias constitucionais. Com ele votaram Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Pela manutenção da regra, o ministro Cristiano Zanin sustentou que os requisitos do regime público não podem ser automaticamente estendidos aos contratos de previdência complementar, por se tratar de sistema facultativo e financiado com reservas. Ele diferenciou o caso do Tema 452, que tratava de regra da Funcef com percentuais menores para mulheres. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência.

A Previ estima que a revisão possa gerar impacto de até R$ 23 bilhões, e o relator ponderou que a legislação dispõe de instrumentos para enfrentar déficits. Dino ressalvou que a declaração de inconstitucionalidade não equivale a transpor automaticamente todas as condições do regime público para a previdência complementar. André Mendonça sugeriu que a Previ e o Banco do Brasil apresentem um plano de implementação com os cálculos necessários. A definição sobre efeitos temporais ficou para o encerramento do julgamento. Como o caso tramita em repercussão geral, a orientação que vier a ser fixada deverá ser observada nos demais processos sobre a mesma controvérsia.

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