TSE mantém inelegibilidade de candidato condenado por lesão contra mulher e aciona Congresso

Em decisão inédita, plenário aplica a nova Lei do Feminicídio para negar registro de candidato a deputado federal; corte também pede mudança na LC 64/90.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na quinta-feira (29/10), o indeferimento da candidatura de João Neto (Solidariedade-AL) ao cargo de deputado federal. O político havia sido condenado por lesão corporal contra a mulher em contexto de violência doméstica. É o primeiro caso de inelegibilidade a aplicar as mudanças da nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/24).

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelo plenário. Em seu voto, ele entendeu que o tipo penal do art. 129, § 13, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.994/24, tem caráter pluriofensivo, pois protege também a incolumidade da mulher contra a violência motivada pela condição do sexo feminino. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, propôs a comunicação ao Congresso Nacional para que parlamentares avaliem, com urgência, a inclusão expressa de crimes de violência contra a mulher no rol de inelegibilidades da Lei Complementar 64/1990.

A condenação de João Neto foi confirmada em fevereiro de 2026 pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão. Segundo os autos, ele empurrou a companheira com força, causando queda, lesão no queixo, sangramento intenso e necessidade de pontos. A impugnação da candidatura foi protocolada pelo senador Renan Calheiros (MDB), que disputou as eleições de 2026 sem se reeleger. A defesa recorreu ao STJ, mas o recurso não foi conhecido; há também tentativa de reversão no STF.

A controvérsia jurídica envolve o alcance do rol de crimes da LC 64/1990, que prevê inelegibilidade para condenados por crimes "contra a vida e a dignidade sexual". No TRE-AL, o relator vencido, Ney Costa Alcantara de Oliveira, entendeu que a lesão corporal não se enquadraria nessa categoria. A defesa de Neto sustenta a vedação à interpretação analógica ou extensiva. Cueva, por sua vez, defendeu o aperfeiçoamento da lei para afastar controvérsias e dar segurança jurídica.

Com a decisão, o TSE também encaminhou ao Congresso um pedido para que sejam analisadas mudanças na LC 64/90. O objetivo, segundo o corregedor, é contemplar expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico tutelado.

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