STF julga unificação da licença-maternidade em ADI de relatoria de Alexandre de Moraes
Quatro ministros já votaram por unificar a licença-maternidade em 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para setor privado, serviço público federal, Forças Armadas e MP. Sessão desta quarta-feira (23/9) também pode analisar outras ações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pede a definição de critérios e períodos uniformes para a licença-maternidade, tanto biológica quanto por adoção, aplicáveis ao setor privado, ao serviço público federal, às Forças Armadas e ao Ministério Público.
Até o momento, quatro ministros votaram pela unificação da licença-maternidade em 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O prazo teria como marco inicial o 9º mês de gestação, o parto, a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe — o que ocorrer por último —, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. A PGR considera discriminatórias as diferenças hoje previstas nas normas que tratam do benefício.
A sessão também pode analisar a ADI 7935, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra normas do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no estado. Segundo a entidade, os valores fixados pela Lei estadual 12.695/2025 e pelo Ato Normativo Conjunto 35/2025 seriam desproporcionais, podendo ultrapassar R$ 493 mil e criar barreiras econômicas ao acesso à Justiça.
Também estão na pauta as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discutem decretos de São Paulo que limitaram benefícios fiscais para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da região Norte. Podem ser julgados ainda o RE 1050597 (Tema 1.071), sobre a opção do servidor público federal oriundo de outro ente pelo novo regime de previdência complementar, e o RE 1141156 (Tema 1.016), de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 na correção monetária de depósitos judiciais.
Para o advogado, o desfecho da ADI 7495 tem impacto direto no cálculo de prazos e na concessão do benefício a empregadas e servidoras, independentemente da modalidade de filiação. O julgamento segue em andamento, com possibilidade de novos votos e de formação de maioria ainda nesta sessão.
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