STF julga suspensão de leis municipais que autorizam loterias
Plenário analisa medida cautelar de Nunes Marques que paralisou serviços em dezembro de 2025. Ação do Solidariedade questiona competência municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira (4.nov.2026) o julgamento em plenário sobre a suspensão de leis municipais que autorizam a exploração de loterias e apostas esportivas em âmbito local. A sessão teve início às 14h e é transmitida ao vivo.
A análise decorre de ação ajuizada pelo Solidariedade, que questiona a constitucionalidade dessas normas. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques deferiu medida cautelar determinando a paralisação preventiva dos serviços. Agora, o colegiado examina a suspensão em caráter definitivo.
A legenda alega que as leis municipais que autorizam municípios a instituir e explorar loterias dentro de seus territórios descumprem a competência da União e violam a livre concorrência. O julgamento, portanto, pode definir os limites da atuação municipal nesse setor.
Para advogados que atuam para municípios, empresas exploradoras de loterias ou apostas esportivas, o desfecho tem impacto direto: enquanto a suspensão estiver vigente, os serviços permanecem paralisados. A decisão do plenário também pode orientar futuras contratações e a validade de normas locais sobre o tema.
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