STF julga suspensão de leis municipais que autorizam loterias

Plenário analisa medida cautelar de Nunes Marques que paralisou serviços em dezembro de 2025. Ação do Solidariedade questiona competência municipal.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira (4.nov.2026) o julgamento em plenário sobre a suspensão de leis municipais que autorizam a exploração de loterias e apostas esportivas em âmbito local. A sessão teve início às 14h e é transmitida ao vivo.

A análise decorre de ação ajuizada pelo Solidariedade, que questiona a constitucionalidade dessas normas. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques deferiu medida cautelar determinando a paralisação preventiva dos serviços. Agora, o colegiado examina a suspensão em caráter definitivo.

A legenda alega que as leis municipais que autorizam municípios a instituir e explorar loterias dentro de seus territórios descumprem a competência da União e violam a livre concorrência. O julgamento, portanto, pode definir os limites da atuação municipal nesse setor.

Para advogados que atuam para municípios, empresas exploradoras de loterias ou apostas esportivas, o desfecho tem impacto direto: enquanto a suspensão estiver vigente, os serviços permanecem paralisados. A decisão do plenário também pode orientar futuras contratações e a validade de normas locais sobre o tema.

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