STF julga se municípios podem criar loterias e apostas; liminar suspendeu leis locais

O Plenário do STF iniciou o julgamento da ADPF 1212, que discute a competência municipal para explorar loterias e apostas. Uma liminar do relator já suspendeu normas locais e atividades em todo o país.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (4/11), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que questiona a validade de leis e decretos municipais que autorizam a criação de loterias próprias e o credenciamento de empresas para operar apostas esportivas. O julgamento está em fase de sustentações orais, que foram ouvidas dos representantes das partes e de cinco amici curiae. Após as manifestações, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão; a votação de mérito será retomada em data ainda não definida.

O relator, ministro Nunes Marques, já havia concedido, em dezembro de 2025, medida cautelar para suspender, em todo o território nacional, as leis e decretos municipais que autorizavam a exploração de loterias e apostas, bem como interromper atividades em funcionamento e licitações ou credenciamentos destinados a esses serviços. Na ocasião, o ministro entendeu que a exploração lotérica não se limita a interesse local, pois envolve fiscalização, regulação e proteção dos consumidores em âmbito nacional. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que sustenta que a Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX). Embora o STF já tenha reconhecido a possibilidade de estados e do Distrito Federal explorarem serviços lotéricos, o partido defende que esse entendimento não se estende automaticamente aos municípios. Segundo o advogado do partido, Ivan Cândido de Franco, havia 13 municípios com iniciativas do tipo quando a ação foi ajuizada; até a liminar, o número ultrapassava 70. Ele citou o caso de Bodó (RN), com cerca de 2,4 mil habitantes, que chegou a credenciar 38 empresas para explorar atividades lotéricas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a exploração municipal, argumentando que a competência reconhecida aos estados não contempla prefeituras. A secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, alertou para dificuldades de fiscalização com mais de 5,5 mil municípios e possíveis consequências à saúde pública e ao endividamento das famílias. Em sentido contrário, a procuradora do município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, defendeu que a exploração pode atender a interesses locais, desde que respeitadas as normas federais, e citou mecanismos de geolocalização para limitar as operações ao território municipal. A capital paulista aprovou lei autorizativa, mas ainda não colocou o serviço em funcionamento.

Também defenderam a possibilidade de exploração municipal a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que veem as loterias como fonte adicional de receitas para políticas públicas locais. Já a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal posicionaram-se contra a descentralização, citando riscos de sobreposição de estruturas de fiscalização e enfraquecimento dos controles. A procuradora paulista Renata Passos Pinho Martins destacou o risco de conflito entre serviços estaduais e municipais no mesmo território.

O julgamento segue sem data para retomada. Enquanto isso, vale lembrar que a liminar do relator permanece em vigor até o referendo do Plenário, o que significa que, na prática, as normas municipais que autorizam loterias e apostas estão suspensas em todo o país.

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