Advocacia fica de fora da Proposta de Revisão de Tese no STJ e gera debate

Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental 55/2026, não inclui advocacia pública e privada entre os legitimados para propor revisão de teses em relevância. Especialistas apontam violação à isonomia e à Constituição.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A atualização e revisão de precedentes qualificados sempre foi um ponto sensível no Código de Processo Civil, que trata do tema apenas no §4º do artigo 927, exigindo fundamentação adequada para modificação de súmulas e teses repetitivas. Para suprir essa lacuna, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) passou a disciplinar a matéria, criando a Proposta de Revisão de Tese (PRT) por meio da Emenda Regimental 55/2026, voltada para casos de relevância da questão federal.

O procedimento, previsto no artigo 255-AC do RISTJ, permite que a revisão seja provocada internamente por ministros e pela Comissão Gestora, e externamente por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuem perante o tribunal. A inclusão da Defensoria é vista como avanço em relação ao regime dos repetitivos, mas a ausência da advocacia — tanto pública quanto privada — entre os legitimados tem gerado críticas.

Críticas à exclusão

Para especialistas, a exclusão viola a arquitetura constitucional das funções essenciais à Justiça, que reconhece o Ministério Público, a advocacia pública, a advocacia e a Defensoria Pública como funções igualmente indispensáveis. A escolha regimental de apenas dois desses atores, sem justificativa material, configuraria discriminação incompatível com a isonomia prevista no artigo 5º da Constituição.

A contradição se torna mais evidente quando se observa que a Lei 11.417/2006, que regula a súmula vinculante, garante ao Conselho Federal da OAB e a outros entes a legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de enunciados. Da mesma forma, a Constituição confere à OAB legitimidade para o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, não haveria razão sistêmica para negar à advocacia a iniciativa de revisão de teses no STJ.

Impacto prático para o advogado

Na prática, advogados que pretendem questionar uma tese firmada em relevância ficam limitados a vias indiretas, como arguir distinção ou superação no recurso da parte, atuar como amicus curiae quando admitidos, ou sugerir a reabertura do tema à Comissão Gestora — sem garantia de pronunciamento. No caso de tese negativa, que impede a subida do recurso especial, essas alternativas perdem eficácia, o que torna a exclusão ainda mais grave para a defesa dos interesses das partes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…