STF julga se ISS entra na base de cálculo do PIS e da Cofins
STF julga o RE 592616, que discute se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins; pauta inclui ações sobre dados sigilosos e outros temas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (21/10/2026) o Recurso Extraordinário (RE) 592616, que tramita em repercussão geral (Tema 118). O objeto é definir se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento estava suspenso desde agosto de 2024, após divergências entre os ministros.
A tese dos contribuintes é a de que o ISS não representa receita própria das empresas, porque o montante é destinado aos municípios. Assim, o tributo não deveria ser considerado no cálculo das contribuições federais incidentes sobre o faturamento. O caso é tratado como a "tese filhote" do RE 574.706, correspondente ao Tema 69 da repercussão geral.
Além do tema tributário, a pauta da sessão reúne outras matérias. Os ministros devem analisar, em conjunto, as ADIs 5059 e 5073 e a ADC 91, que questionam limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. As duas primeiras versam sobre trechos da Lei 12.830/2013, enquanto a ADC 91 discute a constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet sobre acesso a dados de usuários.
Também está previsto o julgamento da ADI 7781, relatada pela ministra Cármen Lúcia, sobre a organização administrativa da Polícia Penal paulista, definida pela Lei Complementar 1.416/2024. Na sequência, a Corte pode apreciar a ADI 7324, que trata do repasse integral, aos consumidores, dos valores recebidos pelas distribuidoras de energia decorrentes da "Tese do Século", nos termos da Lei 14.385/2022.
Completam a pauta o ARE 1493655, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que discute a cobrança de adicional de 2 pontos percentuais no ICMS sobre serviços de TV por assinatura via satélite destinado ao FECOMP em Mato Grosso do Sul, e a ADI 7469, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que questiona a vedação de gratificação por horas extras a policiais penais de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar 774/2021.
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