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Artigo no Conjur: Estado brasileiro é o primeiro devedor contumaz

LC 225/2026 criou o conceito de devedor contumaz. Análise no Conjur sustenta que o Estado, com precatórios e créditos de ICMS, encarna o comportamento que a norma combate.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Lei Complementar nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, desenhou uma definição qualitativa de devedor contumaz: não é quem deve por dificuldade, mas quem faz da inadimplência um método. O artigo 11 da norma exige inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com requisitos cumulativos. Ficam fora do conceito, entre outros, créditos com exigibilidade suspensa, objeto de impugnação baseada em controvérsia jurídica relevante, parcelamentos em dia e débitos garantidos por medida judicial. O artigo 12, por sua vez, exige processo administrativo próprio, com notificação, contraditório e ampla defesa.

Um artigo publicado no Conjur em 21 de outubro de 2026 faz um contraponto: e quando o Estado brasileiro assume o comportamento que a lei combate? O texto aponta dois cenários como espelhos — precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Nos precatórios, o Mapa Anual de 2025 do CNJ registrou estoque de R$ 330,4 bilhões, o maior da história, apesar do pagamento recorde de R$ 113,4 bilhões. Novos precatórios expedidos somaram R$ 122,6 bilhões, o que fez a dívida crescer. São Paulo, entre estado e municípios, responde por cerca de R$ 112,2 bilhões. O artigo recorda que a EC 136/2025, alvo da ADI 7.873 da OAB, eliminou o prazo final de quitação e limitou pagamentos anuais a percentuais de 1% a 5% da receita corrente líquida.

Em relação ao ICMS, a não cumulatividade gera saldos credores para exportadores, mas a restituição é dificultada por legislações estaduais. Estudo da CNI indica que cerca de um terço das empresas que buscam ressarcimento não recebe. O artigo encerra com a pergunta: o Estado, como devedor, observa o padrão de conduta que ele mesmo erigiu em lei para os particulares?

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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