STF julga incidência do Funrural sobre receita bruta do produtor
O STF analisa nesta quarta-feira (9.set.2026) a ADI 4.395, que discute a constitucionalidade do Funrural e a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (9.set.2026), às 14h, para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395. O objeto é a contribuição ao Funrural, paga pelo empregador rural pessoa física.
A corte vai analisar se é constitucional a incidência do tributo sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. O julgamento é acompanhado por produtores e entidades do setor.
A discussão envolve também a chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual o comprador da produção pode ficar responsável pelo recolhimento da contribuição. A definição do STF pode alterar a forma de arrecadação e a rotina de quem comercializa produtos rurais.
A sessão será transmitida ao vivo. A decisão deve estabelecer entendimento sobre a cobrança do Funrural e seus reflexos para os produtores rurais pessoas físicas.
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