STF julga forma de pagamento a poupadores de planos econômicos
Plenário analisa a ADPF 165, que discute pagamento dos R$ 12 bilhões devidos a poupadores por perdas com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar às 14h desta quarta-feira (28.out.2026) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O objeto do julgamento é a forma de pagamento dos R$ 12 bilhões destinados a poupadores que tiveram prejuízos com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
A ação trata do acordo coletivo firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para o ressarcimento dos investidores da poupança. A discussão, incluída na pauta da sessão desta quarta-feira, envolve como os valores serão efetivamente quitados.
De acordo com a agenda divulgada para o julgamento, os poupadores com direito ao ressarcimento devem receber R$ 12 bilhões pelos prejuízos sofridos. As entidades envolvidas no processo alegam ser inviável processar o volume de acordos formais exigidos pelos bancos e pedem que o pagamento seja feito automaticamente aos beneficiários.
A sessão está marcada para as 14h (horário de Brasília). Por enquanto, o Plenário ainda não concluiu o exame do tema.
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