STF julga ADPF dos expurgos da poupança; pauta inclui Buser, previdência e HIV
Plenário analisa embargos na ADPF 165 sobre poupança e outros processos: ADI 6336, caso Buser, Tema 1423, Tema 1310 e modulação do Tema 395.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28/10) sessão de julgamento com pauta que inclui a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, sobre perdas inflacionárias em cadernetas de poupança, além de outros processos de natureza previdenciária, regulatória e militar. Os ministros analisam os embargos de declaração apresentados contra regras do pagamento para poupadores que não aderiram expressamente ao acordo firmado com a União, e a possibilidade de prosseguimento de ações individuais.
Na ADPF 165, discute-se o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão sobre os embargos pode ter impacto direto na estratégia processual dos advogados que atuam em causas repetitivas sobre o tema.
A pauta também prevê o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que contesta dispositivo da Emenda Constitucional 103/2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias de servidores com doenças graves ou incapacitantes. Em seguida, o plenário deve apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, o “Caso Buser”, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute norma estadual de Minas Gerais sobre fretamento de ônibus em “circuito fechado” para viagens intermunicipais metropolitanas, envolvendo alegações de competência privativa da União, livre iniciativa e livre concorrência.
Na área previdenciária, o STF deve julgar o RE 1415115, Tema 1423 de repercussão geral, que discute se planos de previdência complementar podem exigir o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres na concessão do benefício integral. O colegiado decide se cláusula contratual que estabelece 30 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres ofende o princípio da isonomia.
Também está previsto o julgamento do RE 1447945, Tema 1310, que trata da capacidade de pessoas portadoras do vírus HIV assintomático para o serviço militar e da possibilidade de afastamento definitivo das Forças Armadas. Por fim, o plenário pode analisar o RE 1388353, que discute o alcance da modulação de efeitos do Tema 395, relativo à incorporação de quintos por servidores públicos decorrentes do exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001.
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