STF julga embargos sobre competência da Aneel em devolução de tributos na conta de luz

Plenário analisa nesta quinta-feira embargos de declaração na ADI 7324, que trata da atribuição da Aneel para disciplinar repasse de impostos pagos a mais nas faturas de energia.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Sessão do Plenário

O Supremo Tribunal Federal realiza sessão presencial de julgamentos nesta quinta-feira (22.out.2026), a partir das 14h, com a composição de 10 ministros. A redução do quórum decorre da vaga aberta pela saída de Luís Roberto Barroso, conforme informado na pauta oficial.

O caso em julgamento

O item de maior destaque é a apreciação dos embargos de declaração opostos na ADI 7324. O recurso questiona o acórdão em que o STF reconheceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para determinar a forma de repasse aos consumidores dos valores pagos a mais a título de impostos nas faturas de energia elétrica.

Relevância para a advocacia

A decisão do Plenário sobre os embargos pode confirmar ou modificar o entendimento fixado no julgamento anterior. Até que o recurso seja analisado, permanece em vigor a orientação do acórdão embargado, que atribui à Aneel o papel de disciplinar a devolução e o repasse desses valores. Advogados que atuam em causas envolvendo concessionárias e consumidores devem acompanhar o desfecho, pois a tese tem impacto direto na forma como os tributos são restituídos nas contas de luz.

Composição da sessão

A sessão contará com 10 ministros, e não com o pleno completo, em razão da vacância deixada por Luís Roberto Barroso. Não há, na pauta divulgada, informação sobre eventual efeito do quórum reduzido no julgamento dos embargos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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