STF julga ADI sobre MP gaúcho, ação penal de Washington Reis e reclamação de emissora
Plenário analisa nesta quinta-feira (5/11) processos que tratam de organização do MP-RS, crimes ambientais, assédio judicial e resolução consensual no TCU.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (5/11) sessão plenária com pauta variada, incluindo ações de controle concentrado, ação penal e reclamação. Os julgamentos podem impactar diretamente a atuação de advogados nos tribunais, especialmente em temas ligados ao Ministério Público, ao direito ambiental e à liberdade de imprensa.
ADI 2039: Estatuto do MP do Rio Grande do Sul
A Corte julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039, que questiona dispositivos e leis estaduais relativos à Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O PL alega que a matéria — que trata da organização, atribuições e estatuto do MP estadual — deveria ser disciplinada por lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Sustenta ainda violação ao princípio da separação dos Poderes.
AP 618: Washington Reis e loteamento irregular
Também está pautada a Ação Penal (AP) 618, que envolve o ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e ex-deputado federal Washington Reis. O processo apura crimes ambientais e parcelamento irregular do solo urbano ligados à implantação do loteamento clandestino Vila Verde, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá, entre 2005 e 2009. A análise foi suspensa em fevereiro de 2026 após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que agora apresenta seu voto-vista.
RCL 78354: casos de assédio judicial à imprensa
Os ministros analisam a Reclamação (RCL) 78354, em que a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. questiona decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cidadão após a divulgação de reportagem considerada vexatória. O STF deve avaliar se a decisão contraria as regras contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa, firmadas nas ADIs 6792 e 7055.
ADPF 1183: Secex-Consenso no TCU
Por fim, a pauta inclui a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a constitucionalidade da Instrução Normativa 91/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso).
A sessão é transmitida ao vivo pelo canal do STF no YouTube.
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