STF julga ADI sobre contribuição previdenciária de empregadores rurais
Plenário analisa nesta quinta-feira (15/10) a ADI 4395, que discute se empregadores rurais devem recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sessão marcada para esta quinta-feira (15 de outubro de 2026), a partir das 14h, com julgamento de ação que discute a contribuição previdenciária de empregadores rurais. O colegiado está composto por 10 ministros, uma vez que há uma vaga aberta após a saída de Roberto Barroso.
Na pauta está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos. O processo questiona lei ordinária que passou a exigir do empregador rural o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de calculá-la sobre a folha de pagamento.
A controvérsia diz respeito exatamente à base de cálculo da contribuição previdenciária rural. A discussão é relevante para a rotina de advogados que atuam em causas tributárias e previdenciárias envolvendo o setor rural e a indústria frigorífica.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…