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STF invalida lei de SP que responsabiliza locatárias por IPVA

O STF declarou inconstitucional a lei paulista que atribuía a locatárias a responsabilidade pelo IPVA de veículos de locadoras. A decisão seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

STF julga ADI 4376

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo, que impunha às empresas locatárias a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA devido pelas locadoras de veículos. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4376, que também questionava a cobrança do tributo sobre veículos usados registrados em outras unidades da federação quando locados ou disponibilizados para locação em território paulista.

Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Gilmar Mendes. Para Zanin, a lei estadual ampliou indevidamente as hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros, uma vez que o IPVA deve ser cobrado do proprietário do veículo. Segundo ele, atribuir à locatária o dever de recolher o imposto, pelo simples fato de ter tomado o veículo em locação, configura uma expansão inconstitucional das regras previstas no Código Tributário Nacional.

O ministro Gilmar Mendes, relator original, ficou vencido. Ele entendia que a locatária possui posse e fruição do bem durante o contrato, o que justificaria sua responsabilidade solidária. Para Mendes, a medida também atenderia ao princípio da praticidade tributária, pois a locatária teria plena capacidade de colaborar com a fiscalização. No entanto, essa tese não foi aceita pela maioria.

Também ficou vencido o ministro Dias Toffoli, que apresentou uma terceira corrente. Toffoli defendia a impossibilidade de cobrança do IPVA na hipótese de o imposto já ter sido recolhido no estado de origem do veículo ou quando já tivesse vencido o prazo sem o pagamento. Apesar de sua posição, a maioria acompanhou Zanin.

Com a decisão, a lei paulista não pode mais ser aplicada. O IPVA de veículos pertencentes a locadoras deve ser cobrado exclusivamente do proprietário, conforme a regra geral do tributo. A corte também afastou a possibilidade de o estado de São Paulo exigir o imposto de veículos registrados em outras unidades da federação apenas por estarem locados no seu território.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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