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STF invalida cobrança dupla de IPVA em São Paulo para veículos de locadoras

O Plenário declarou inconstitucional trecho de lei paulista que permitia novo IPVA sobre veículos já tributados em outro estado, inclusive em operações de leasing.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído na sessão virtual encerrada em 18 de agosto, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 13.296/2008, de São Paulo, que autorizavam a cobrança do IPVA sobre veículos de locadoras já tributados em outra unidade da federação. A decisão unânime, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.376, teve como relator o ministro Gilmar Mendes.

O cerne da controvérsia estava na definição do fato gerador do imposto. A norma paulista considerava como ocorrência do fato gerador a data em que o veículo, registrado anteriormente em outro estado, fosse alugado ou colocado à disposição para locação em território paulista. O relator entendeu que essa previsão permitia a bitributação, pois o mesmo veículo, no mesmo exercício, já havia sido tributado no estado de origem.

O colegiado também firmou entendimento sobre a responsabilidade tributária em contratos de arrendamento mercantil (leasing). A corte definiu que a expressão “local do domicílio ou residência do arrendatário”, prevista na lei, deve ser interpretada restritivamente: a cobrança do IPVA por São Paulo só é possível quando o arrendatário tenha sede ou domicílio tributário no estado. Assim, não se admite a responsabilização da locadora ou da empresa de leasing por veículos cujo imposto já tenha sido recolhido em outra unidade federativa.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação paulista extrapolou os limites do Código Tributário Nacional (CTN), que restringe a responsabilidade tributária a atos ou omissões do próprio contribuinte. Segundo ele, a norma criou hipótese de responsabilidade sem previsão legal válida, alcançando empresas que não têm qualquer vínculo com o fato gerador do tributo.

Para a advocacia tributária, a decisão tem impacto prático relevante: impede que locadoras e arrendatárias de veículos sofram autuações por IPVA quando o imposto já foi pago no estado de origem. O julgamento também reforça a necessidade de observância estrita das regras do CTN na definição de responsabilidade tributária, evitando que leis estaduais criem obrigações acessórias ou solidariedade sem amparo legal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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