NotíciaTributário

STF invalida alíquota de 27% de ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão

O Plenário do STF declarou inconstitucional a alíquota de 27% de ICMS sobre energia elétrica e comunicação no Maranhão, com efeitos a partir de 2024, e validou a alíquota geral do estado.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os trechos da legislação do Maranhão que imponham uma alíquota de 27% de ICMS sobre os serviços de comunicação e sobre o fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensual superior a 500 kWh. A decisão foi tomada em sessão virtual, no exame da ação direta proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei estadual 7.799/2002, com as modificações introducidas pela Lei 10.542/2016. A alíquota geral do imposto no estado, aplicada às demais operações, era de 20%, antes de ser elevada a 22% pela Lei 12.120/2023 e a 23% pela Lei 12.426/2024.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, o elevado consumo de energia não justifica uma tributação maior, pois a Constitução reconhece o caráter essencial do serviço; o mesmo raciocinio vale para os serviços de comunicação. Neste ponto, o Plenário chegou à decisão por unanimidade.

Efectos modulados

O relator havia considerado desnecessária a modulação dos efeitos, porque as perdas de arrecadação já terían sido compensadas pelos aumentos da alíquota geral. O ministro Dias Toffoli, no entanto, propuso aplicar os critérios do RE 714.139 (Tema 745), adotados em outros 25 julgamentos semelhantes. A maioria acolheu essa proposta: a declaração de inconstitucionalidad produce efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores, com a ressalva das ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. O ministro Flávio Dino esteve impedido de participar.

Alíquota geral validada

Na mesma decisão, o STF também rejeitou a impugnación do Partido Solidariedade contra a Lei 12.120/2023, que elevou de 20% a 22% a alíquota geral do ICMS no estado. A legenda alegaba violación del principio de seletividad tributaria y cuestionaba la tramitación da norma, apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. Por unanimidade, a corte manteve a validad da lei: os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do imposto e a Constitução não impone prazo mínimo para a aprobación de projetos pelas Assembleias Legislativas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…