Aneel abre consultas públicas para ajustar contratos de energia à reforma tributária
Agência quer editar resolução normativa para expurgar PIS/Pasep e Cofins de contratos e tratar créditos tributários de distribuidoras e transmissoras, com consultas públicas de 10 dias.

Em reunião realizada na terça-feira (20.out.2026), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade a abertura de duas consultas públicas para discutir regras que adaptem o setor elétrico à reforma tributária. A proposta em análise prevê a edição de uma resolução normativa ainda neste ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS.
Consultas públicas
A primeira consulta tratará dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos setoriais. A segunda será focada nos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos de concessionárias de distribuição e transmissão. Ambas terão prazo de 10 dias para recebimento de contribuições.
Pela minuta da área técnica, os contratos de compra e venda de energia e os encargos setoriais deverão ser ajustados para expurgar dos preços a cobertura de PIS/Pasep e Cofins, que deixará de ser devida. O marco temporal proposto é 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025. Preços formados antes dessa data serão ajustados; os pactuados posteriormente já considerariam o novo cenário tributário.
Transmissão e distribuição
Para esses setores, a proposta mantém as Bases de Remuneração Regulatória (BRR) vigentes e cria um componente financeiro negativo nas tarifas de distribuição e uma parcela de ajuste nas receitas de transmissão. A ideia é estimar os créditos antigos de PIS/Cofins recuperados pelas concessionárias e devolver o valor aos consumidores com atualização pela Selic. Também está prevista a adequação do cálculo do compartilhamento de receitas alternativas, como aluguel de postes, para que a mudança não reduza os valores revertidos à modicidade tarifária.
O diretor relator, Gentil Nogueira, afirmou que a manutenção de valores para cobrir PIS/Pasep e Cofins após a extinção dos tributos, sem obrigação correspondente, "produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes". Segundo ele, o ajuste é necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e a neutralidade tributária.
Os editais das consultas públicas devem ser acompanhados por agentes do setor e seus assessores jurídicos, pois as contribuições podem influenciar o texto final da resolução. Até a conclusão do processo, as regras seguem como proposta, sem efeitos normativos imediatos.
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